Controle de Convencionalidade e a Constituição Brasileira de 1988

Autores

  • Eduardo Biacchi Gomes Pontifícia Universidade Católica  - PUC, Paraná, (Brasil). https://orcid.org/0000-0002-7721-0802
  • Caroline Lais da Silva Stelmach Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil, Paraná, (Brasil).
  • Luiz Paulo Dammski Fundação de Estudos Sociais do Paraná - FESP, Paraná, (Brasil).

DOI:

https://doi.org/10.37497/RPD.v1i.17

Palavras-chave:

Controle de Convencionalidade, Tratados Internacionais, Jurisprudências sobre Direitos Humanos, STF

Resumo

O controle de convencionalidade surge através dos tratados internacionais e a sua vigência interna, de forma a possibilitar que os tribunais constitucionais locais tenham a obrigação de interpretar corretamente os tratados de direitos humanos dentro dos ordenamentos jurídicos nacionais. Ganha maior relevância no sistema brasileiro com a Emenda Constitucional 45/2004, que autoriza que os Tratados e Convenções de Direitos Humanos sejam aprovados como emenda constitucional, desde que observados os critérios do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal. No Estado Democrático de Direito, depois do reconhecimento dos Direitos Humanos, a concretização desses Direitos e a aplicabilidade dos mesmos são primordiais para a manutenção da humanidade, sendo o controle de convencionalidade uma ferramenta importante para a prática de tais Direitos. O presente trabalho visa examinar a relação entre o Direito Interno e o Direito Internacional. O presente artigo tem por finalidade examinar o controle de convencionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal como instrumento para a efetivação dos Direitos Humanos. O objetivo é traçar uma análise de evolução constitucional e jurisprudencial da aplicação aos Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro a partir da interpretação do STF.

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Biografia do Autor

Eduardo Biacchi Gomes, Pontifícia Universidade Católica  - PUC, Paraná, (Brasil).

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, Paraná, (Brasil). Pós-Doutor em Estudos Culturais junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Rio de Janeiro, (Brasil) com estudos realizados na Universidade de Barcelona. Professor Titular de Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica  - PUC, Paraná, (Brasil). Professor Adjunto do Curso de Direito Uninter. 

Caroline Lais da Silva Stelmach, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil, Paraná, (Brasil).

Mestra em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil). Especialista em Direito Empresarial e Civil pala Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, (Brasil). Bolsista CAPES. Membro da equipe editorial da Revista Direitos Fundamentais e Democracia (RDFD). Advogada. Professora de Curso Preparatório para Concursos e Exame de Ordem.

Luiz Paulo Dammski, Fundação de Estudos Sociais do Paraná - FESP, Paraná, (Brasil).

Mestrado em Direito Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL, Paraná, (Brasil). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Paraná, Advogado. Professor da Fundação de Estudos Sociais do Paraná - FESP, Paraná.

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Publicado

2021-11-16

Como Citar

GOMES, E. B.; STELMACH, C. L. da S.; DAMMSKI, L. P. Controle de Convencionalidade e a Constituição Brasileira de 1988. Revista Pan-americana de Direito, Curitiba (PR), v. 1, n. 1, p. e017, 2021. DOI: 10.37497/RPD.v1i.17. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/rtpj/article/view/17. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos