A Delimitação Conceitual do Tributo Ambiental: O Conflito Interpretativo sobre sua Natureza Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.37497/RPD.v5iRDP.96Palavras-chave:
Desenvolvimento Sustentável, Tributo Ambiental, Falhas de Mercado, Poluição, Fuga do CarbonoResumo
Nos anos 70, o mundo sentia as primeiras dores ambientais e com elas surgia a inevitável necessidade de fazer despertar as gentes para o que se avizinhava. Os desastres ambientais começaram, paulatinamente, a fazer parte da ordem do dia e os seus efeitos tornaram-se cada vez mais evidentes, a um ponto em que é impossível ignorar.
O mais alarmante é que volvidos mais de 50 anos, as iniciativas para amenização dos efeitos da degradação do planeta são parcas, denota-se uma certa desorientação quanto ao rumo certo a prosseguir e, em pleno século XXI, começam a ser incomportáveis certos efeitos.
As políticas ambientais são uma falácia. A cooperação entre os Estados uma utopia. As conferências, diretivas, regulamentos, acordos e tratados são instrumentos meramente diplomáticos, que se têm relevado extremamente ineficazes, não garantindo a resposta necessária face ao galopante problema ambiental. Criar uma política comum revela uma plena consciência da dimensão do problema que carece de intervenção rápida, máxima e urgente. É um propósito de todos garantir a sobrevivência da biodiversidade, a renovação de recursos naturais, a diminuição de gases poluentes, a poupança da água e a limpeza da terra, mar e ar. Contudo, a política ambiental comum não é suficiente. A este propósito, não poderá passar despercebida a tentativa, a nosso ver, fracassada de elaboração da Agenda 2030, composta por 17 objetivos e 169 metas, contudo, inexiste qualquer concretização material dos mesmos. O presente trabalho tem como escopo determinar, de que forma, o tributo ambiental poderia contribuir para a concretização destas políticas. Para tanto, revela-se pertinente descrever as diferentes figuras tributárias, os princípios subjacentes à sua criação e manutenção e, por fim, concluir pela solução mais viável, tendo em consideração o fim que se pretende atingir.
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Referências
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