Mais Vale uma Constituição Cidadã Enclausurada ou uma Constituição Cidadã em Rede? (A Propósito da Democracia Digital nos 30 Anos da Constituição Federal de 1988)
DOI:
https://doi.org/10.37497/RPD.v1i.12Palavras-chave:
Constituição Cidadã Enclausurada, Constituição Cidadã em Rede, Democracia Digital nos 30 Anos da Constituição Federal de 1988Resumo
Na publicação comemorativa dos 40 anos da Constituição da República Portuguesa – superiormente coordenada por Jorge Miranda – tivemos a honra e o gosto de contribuir com um texto intitulado “Do dirigismo constitucional à interconstitucionalidade ‘com cheirinho de alecrim’ (a propósito da projeção externa da CRP de 1976 na CF de 1988)”.[1] Naquele texto perscrutámos sobre o background da referida transição teorética no pensamento de Gomes Canotilho – de resto, ainda pouco compreendida entre alguns segmentos doutrinários brasileiros. O mote argumentativo foi fornecido pela ideia de que as Constituições estão em rede – em discussão, em tensão, em convivência com outras normas constitucionais –, o que nos obriga a interagir com as Constituições alheias e afinar os nossos esquemas organizativos e a nossa praxis jurídico-política a partir do programa normativo de outras ordens jurídicas. Talvez seja esta a questão mais relevante para a linguagem hermenêutica e a discussão teorética entre o constitucionalismo português e brasileiro nos dias que correm – razão pela qual Gomes Canotilho teria convidado os constitucionalistas brasileiros a refletir, há cerca de quinze anos, sobre se mais vale uma Constituição cidadã enclausurada ou uma Constituição cidadã em rede.
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