Imigração e Cidadania na Constituição Federal Brasileira de 1988

Autores

  • Vanessa Batista Berner Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Rio de Janeiro, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.37497/RPD.v1i.6

Palavras-chave:

Constituição Federal, Cidadania, Imigração, Direitos Políticos

Resumo

O presente artigo aborda a questão migratória em sua relação com o direito constitucional e a regulamentação infraconstitucional no Brasil, problematizando a ausência histórica de políticas públicas adequadas, a nova Lei de Migração e o Decreto que a regulamenta. O texto é focado especialmente no déficit de cidadania dos estrangeiros no país, problema que persiste no sistema jurídico brasileiro em função da ausência de direitos políticos para essa parcela da população, apesar dos avanços alcançados desde a Constituição de 1988.

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Biografia do Autor

Vanessa Batista Berner, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Rio de Janeiro, (Brasil)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerias, (Brasil).  Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Rio de Janeiro, (Brasil). Coordenadora do Laboratório de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

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Publicado

2021-11-15

Como Citar

BERNER, V. B. Imigração e Cidadania na Constituição Federal Brasileira de 1988. Revista Pan-americana de Direito, Curitiba (PR), v. 1, n. 1, p. e06, 2021. DOI: 10.37497/RPD.v1i.6. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/rtpj/article/view/6. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos