O Compliance como Alternativa de Instrumento de Proteção aos Direitos Humanos e a Ineficácia do Decreto Nº 9.571/2018

Autores

  • Bianka Adamatti University of Connecticut - UConn, (Estados Unidos) https://orcid.org/0000-0001-6614-7062
  • Eduardo Adolfo Ferreira Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Rio Grande do Sul, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.37497/RPD.v2i1.66

Palavras-chave:

Compliance, Direitos Humanos, Responsabilidade Social Corporativa, Decreto nº 9.571

Resumo

Com o avanço dos processos de globalização, econômicos, tecnológicos e da ruptura de padrões sociais obsoletos, não mais se admite que as organizações empresariais busquem seu desenvolvimento e lucros sem observância aos aspectos pertinentes à condição humana, que têm seus princípios norteadores estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Desse modo, com fito de estimular a adoção de boas práticas em Direitos Humanos por parte de empresas nacionais e multinacionais, o Decreto nº 9.571/2018 estabeleceu as diretrizes para implementação de programas de Compliance em Direitos Humanos nestas organizações. Este estudo faz uma análise do Decreto nº 9.571/2018 e demonstra a importância da implementação dos programas de Compliance em Direitos Humanos nas organizações empresariais, os quais, além de conferir proteção e estímulo aos Direitos Humanos no ambiente corporativo-empresarial, poderão impactar positivamente os resultados e reputação das organizações empresariais perante o mercado. Conquanto algumas empresas estejam adotando políticas de Direitos Humanos, sob uma perspectiva de Responsabilidade Social Corporativa, o decreto em análise é facultativo e não proporciona um incentivo às empresas para que implementem programas de Compliance em Direitos Humanos, resultando em uma diretriz sem efetividade prática.

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Biografia do Autor

Bianka Adamatti, University of Connecticut - UConn, (Estados Unidos)

Doutoranda em Ciência Política pela University of Connecticut - UConn, (Estados Unidos). Mestra em História pela East Tennessee State University, (Estados Unidos). Mestra e Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul, (Brasil). Consultora em Direitos Humanos. 

Eduardo Adolfo Ferreira, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Rio Grande do Sul, (Brasil)

Pós-graduando em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Rio Grande do Sul, (Brasil). Advogado sócio-fundador do escritório Silva Terra & Ferreira Advocacia, Porto Alegre.

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Publicado

2022-11-20

Como Citar

ADAMATTI, B.; FERREIRA, E. A. O Compliance como Alternativa de Instrumento de Proteção aos Direitos Humanos e a Ineficácia do Decreto Nº 9.571/2018. Revista Pan-americana de Direito, Curitiba (PR), v. 2, n. 1, p. e066, 2022. DOI: 10.37497/RPD.v2i1.66. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/rtpj/article/view/66. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos