O Compliance como Alternativa de Instrumento de Proteção aos Direitos Humanos e a Ineficácia do Decreto Nº 9.571/2018
DOI:
https://doi.org/10.37497/RPD.v2i1.66Palabras clave:
Compliance, Direitos Humanos, Responsabilidade Social Corporativa, Decreto nº 9.571Resumen
Com o avanço dos processos de globalização, econômicos, tecnológicos e da ruptura de padrões sociais obsoletos, não mais se admite que as organizações empresariais busquem seu desenvolvimento e lucros sem observância aos aspectos pertinentes à condição humana, que têm seus princípios norteadores estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Desse modo, com fito de estimular a adoção de boas práticas em Direitos Humanos por parte de empresas nacionais e multinacionais, o Decreto nº 9.571/2018 estabeleceu as diretrizes para implementação de programas de Compliance em Direitos Humanos nestas organizações. Este estudo faz uma análise do Decreto nº 9.571/2018 e demonstra a importância da implementação dos programas de Compliance em Direitos Humanos nas organizações empresariais, os quais, além de conferir proteção e estímulo aos Direitos Humanos no ambiente corporativo-empresarial, poderão impactar positivamente os resultados e reputação das organizações empresariais perante o mercado. Conquanto algumas empresas estejam adotando políticas de Direitos Humanos, sob uma perspectiva de Responsabilidade Social Corporativa, o decreto em análise é facultativo e não proporciona um incentivo às empresas para que implementem programas de Compliance em Direitos Humanos, resultando em uma diretriz sem efetividade prática.
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Derechos de autor 2022 Bianka Adamatti, Eduardo Adolfo Ferreira
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