O Compliance como Alternativa de Instrumento de Proteção aos Direitos Humanos e a Ineficácia do Decreto Nº 9.571/2018

Autores/as

  • Bianka Adamatti University of Connecticut - UConn, (Estados Unidos) https://orcid.org/0000-0001-6614-7062
  • Eduardo Adolfo Ferreira Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Rio Grande do Sul, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.37497/RPD.v2i1.66

Palabras clave:

Compliance, Direitos Humanos, Responsabilidade Social Corporativa, Decreto nº 9.571

Resumen

Com o avanço dos processos de globalização, econômicos, tecnológicos e da ruptura de padrões sociais obsoletos, não mais se admite que as organizações empresariais busquem seu desenvolvimento e lucros sem observância aos aspectos pertinentes à condição humana, que têm seus princípios norteadores estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Desse modo, com fito de estimular a adoção de boas práticas em Direitos Humanos por parte de empresas nacionais e multinacionais, o Decreto nº 9.571/2018 estabeleceu as diretrizes para implementação de programas de Compliance em Direitos Humanos nestas organizações. Este estudo faz uma análise do Decreto nº 9.571/2018 e demonstra a importância da implementação dos programas de Compliance em Direitos Humanos nas organizações empresariais, os quais, além de conferir proteção e estímulo aos Direitos Humanos no ambiente corporativo-empresarial, poderão impactar positivamente os resultados e reputação das organizações empresariais perante o mercado. Conquanto algumas empresas estejam adotando políticas de Direitos Humanos, sob uma perspectiva de Responsabilidade Social Corporativa, o decreto em análise é facultativo e não proporciona um incentivo às empresas para que implementem programas de Compliance em Direitos Humanos, resultando em uma diretriz sem efetividade prática.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Bianka Adamatti, University of Connecticut - UConn, (Estados Unidos)

Doutoranda em Ciência Política pela University of Connecticut - UConn, (Estados Unidos). Mestra em História pela East Tennessee State University, (Estados Unidos). Mestra e Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul, (Brasil). Consultora em Direitos Humanos. 

Eduardo Adolfo Ferreira, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Rio Grande do Sul, (Brasil)

Pós-graduando em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Rio Grande do Sul, (Brasil). Advogado sócio-fundador do escritório Silva Terra & Ferreira Advocacia, Porto Alegre.

Publicado

2022-11-20

Cómo citar

ADAMATTI, B.; FERREIRA, E. A. O Compliance como Alternativa de Instrumento de Proteção aos Direitos Humanos e a Ineficácia do Decreto Nº 9.571/2018. Revista Pan-americana de Direito, Curitiba (PR), v. 2, n. 1, p. e066, 2022. DOI: 10.37497/RPD.v2i1.66. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/rtpj/article/view/66. Acesso em: 21 nov. 2024.