O Controle de Convencionalidade e sua Projeção no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Uma Mirada sobre a Eficácia dos Tratados de Direitos Humanos na Positividade Nacional.
DOI:
https://doi.org/10.37497/RPD.v1i.16Palavras-chave:
Tratados Internacionais de Direitos Humanos, Controle de Constitucionalidade e Convencionalidade, Comissão e Corte Interamericana de Direitos HumanosResumo
O Brasil, em matéria internacional, define-se como um país de índole dualista moderada, uma vez que, no tocante aos tratados, o ordenamento jurídico pátrio impõe como balizador de sua vigência e eficácia, o procedimento de internalização na positividade doméstica. Após a emenda constitucional n. 45/2004, conhecida como a reforma do Judiciário, as convenções internacionais de natureza humanitária ganharam, por meio da inclusão do parágrafo 3º ao art. 5º da CF, estatura magna se incorporadas por quórum qualificado, ou supralegal por força hermenêutica do Supremo Tribunal Federal. Para além, o Estado Brasileiro é signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos e, consequentemente, curva-se à apreciação contenciosa da Corte IDH relativamente aos dissídios que afrontem à Pessoa. Por decorrência, as normas endógenas, incluindo as máximas, deveriam aprioristicamente submeter-se ao controle de convencionalidade com vistas a adequar o ordenamento jurídico interno às garantias pro homini, contudo, tal aferição nem sempre se verifica.
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