Controle de Convencionalidade e a Constituição Brasileira de 1988
DOI:
https://doi.org/10.37497/RPD.v1i.17Palabras clave:
Controle de Convencionalidade, Tratados Internacionais, Jurisprudências sobre Direitos Humanos, STFResumen
O controle de convencionalidade surge através dos tratados internacionais e a sua vigência interna, de forma a possibilitar que os tribunais constitucionais locais tenham a obrigação de interpretar corretamente os tratados de direitos humanos dentro dos ordenamentos jurídicos nacionais. Ganha maior relevância no sistema brasileiro com a Emenda Constitucional 45/2004, que autoriza que os Tratados e Convenções de Direitos Humanos sejam aprovados como emenda constitucional, desde que observados os critérios do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal. No Estado Democrático de Direito, depois do reconhecimento dos Direitos Humanos, a concretização desses Direitos e a aplicabilidade dos mesmos são primordiais para a manutenção da humanidade, sendo o controle de convencionalidade uma ferramenta importante para a prática de tais Direitos. O presente trabalho visa examinar a relação entre o Direito Interno e o Direito Internacional. O presente artigo tem por finalidade examinar o controle de convencionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal como instrumento para a efetivação dos Direitos Humanos. O objetivo é traçar uma análise de evolução constitucional e jurisprudencial da aplicação aos Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro a partir da interpretação do STF.
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Derechos de autor 2021 Eduardo Biacchi Gomes, Caroline Lais da Silva Stelmach, Luiz Paulo Dammski
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