A Criminalização Do Inadimplemento De ICMS Próprio Pelo Supremo Tribunal Federal: A Figura Do Devedor Contumaz Sob A Ótica Do Princípio Da Segurança Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v4ii1.120Palavras-chave:
ICMS, Segurança Jurídica, Apropriação Indébita TributáriaResumo
O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o contribuinte que deixa de recolher ICMS próprio declarado, de forma contumaz e com o dolo de apropriação, pratica conduta punível penalmente. Ao adotar essa conclusão, que configura o reavivamento do instituto da prisão por dívidas, a Corte deu ao delito de apropriação indébita tributária entendimento diverso do vigente há cerca de vinte anos, em franco desprestígio à segurança jurídica. O presente artigo visa, portanto, investigar como o uso de elementos extrajurídicos contribuíram para a decisão do Tribunal. Além disso, busca debater como o desenvolvimento da figura do devedor contumaz pela Corte, para mais do que resultado da nova interpretação aplicada, configura-se em novo polo de insegurança jurídica no ordenamento.
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