Ter ou não direito à religião – eis a questão!
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i2.52Palavras-chave:
Direito à religião, Teoria Constitucional brasileira, Liberdade religiosa, Liberdade de cultoResumo
Quotidianamente a comunidade jurídica é provocada para demonstrar resultados hábeis que possam amortecer e equacionar os conflitos e litígios existentes na sociedade. Há de se ressaltar, neste sentido, que o fator principal que conduz provocação aos cientistas jurídicos reside na tentativa de melhorar e propiciar um melhor ambiente social para o ser humano. É cediço que uma das manifestações que mais traz tensão entre os concidadãos é a questão religiosa e, por isso, faz-se mister que haja leis e regras norteadoras da conduta humana, bem como paradigmas para os julgadores e os participantes do dia a dia forense. Destarte, apresentaremos uma situação que clama por respostas e, portanto, será nossa intenção ab initio cristalinizar essa visão, demonstrando os mais variados posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários.
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