Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro

Autores

  • Luciano L. Figueiredo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i2.44

Palavras-chave:

Direito Brasileiro, Decreto-Lei no 4.657/42, Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Resumo

A atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) remete ao conhecido Decreto-Lei no 4.657/42. O Decreto, originariamente, tinha batismo diverso, sendo indevidamente intitulado de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC). Foi apenas em 2010, especificamente através da Lei 12.376, que a nomenclatura fora devidamente ajustada, tornando-se a LINDB.

A mudança legislativa de 2010 não foi um fato isolado. Ao longo dos seus mais de 70 (setenta) anos de vigência, a Lei de Introdução sofreu importantes intervenções, adequando-se às novas realidades legislativas e sociais.

O objeto de tratamento da Lei de Introdução é curioso. Dedica-se às demais normas, configurando uma norma de sobredireito, sendo uma lei que regula outras leis; uma lex legum.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luciano L. Figueiredo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), São Paulo

Doutorando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito Privado e Econômico pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Graduado em Direito pela Universidade Salvador (UNIFACS). Sócio-Fundador do Luciano Figueiredo Advogados Associados. Coordenador Científico do IBDFAM/BA. Professor de Direito Civil da Faculdade Baiana de Direito (FBD). Professor Visitante de Especializações Lato Sensu de Direito Civil. Palestrante. Autor de Artigos Científicos e Livros Jurídicos.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2011.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1996.

BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. Campinas: Red Livros, 2003.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo CPC Comentado. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 235.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Tradução de Ari Marcelo Solon. Prefácio de Celso Lafer. Apresentação de Tércio Sampaio Ferraz Júnior. São Paulo: Edipro, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado 164. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/288>. Acesso em: 24 out. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac. Tribunal do Pleno. SE 2251 – Japão. Rel. Min. Moreira Alves. In Revista dos Tribunais 478:219.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 201819/RJ. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgado em 11.10.2005, Órgão: Segunda Turma.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 22636/PR. Data da decisão: 28.06.2001. Órgão Julgador 4ª Turma. Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. DJ 04.02.2002. Informativo 354 do STJ.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 300.084-GO. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros. 2ª Seção. Julgado em 28.04.2004.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 698.195/DF. Rel. Min. Jorge Scartezzini. 4ª Turma. Julgado em 04.05.2006. DJ 29.05.2006, p. 254.

DELGADO, Mário Luiz. Problemas de Direito Intertemporal no Código Civil: Doutrina & Jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2004.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. V. 1, 18. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 213

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. V. 1, 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo, Martins Fontes, 2000.

FARIAS, Cristiano Chaves. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral. Salvador, JusPodivm: 2014. p. 148.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. ICM sobre bens importados. Revista Indústria e Desenvolvimento. São Paulo, p. 22-36, ago. 1984. Disponível em <http://www.terciosampaioferrazjr.com.br/?q=/publicacoes-cientificas/30>. Acesso em 20 out. 2013.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. V. 1, 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Nota Técnica Conjunta no 1/2018. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/notas- tecnicas/docs/Nota%20Tecnica%201_2018.pdf>. Acesso em 23 out. 2018.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Parte Geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

RESPOSTA AOS COMETÁRIO TECIDOS PELA CONSULTORIA JURÍDICA DO TCU AO PL No 7.448/2017. Disponível em: <http://antonioanastasia.com.br/documentos/PL7448/Parecer-Resposta-TCU.pdf >. Acesso em 24 out. 2018.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. V. 1, 9. ed. São Paulo: Método, 2013.

TEPEDINO. Gustavo. Contornos Constitucionais da Propriedade Privada. Temas de Direito Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

VELOSO, Zeno. Quando entrou em vigor o Novo Código? Artigos de Convidados. Disponível em <http://www.flaviotartuce.adv.br/index2.php?sec=artigosc&id=168> Acesso em 10 out. 2014.

Downloads

Publicado

2021-11-01

Como Citar

FIGUEIREDO, L. L. . Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito, Curitiba (PR), v. 1, n. 2, p. e044, 2021. DOI: 10.37497/revistafapad.v1i2.44. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/gtp/article/view/44. Acesso em: 4 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos