A Desjudicialização Da Execução Civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistafapad.v4ii1.121

Palavras-chave:

Execução Civil, Princípios Constitucionais, Poder Judiciário, Duração Razoável do Processo, Desjudicialização

Resumo

O presente estudo, tem por objetivo a análise do processo de execução civil utilizado no Brasil frente aos princípios constitucionais, do acesso a justiça e duração razoável do processo como garantias constitucionais relativas à prestação jurisdicional. Neste sentido, a pesquisa utilizou como referência questões históricas, principiológicas, doutrinárias, legais, além de artigos e trabalhos científicos sobre a temática aqui exposta. O cerne do trabalho é o enfrentamento da crise do poder judiciário, como forma de homenagem ao princípio da duração razoável do processo, uma vez que, notoriamente o poder judiciário está sobrecarregado de ônus; ressaltando a adoção de medidas alternativas como exemplo a desjudicialização da execução civil nos moldes do projeto de Lei nº 6.204/19.  

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Biografia do Autor

Mariana Araujo de Sousa, Universidade de Brasília - UnB, Brasília

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília - UnB. Foi servidora pública por 6 anos na área de assistência social, trabalhando na gestão do Cadastro Único de programas sociais. Atualmente cursa Medicina na Universidade Federal de São Paulo - Unifesp.

Referências

BRASIL. Agência CNJ de notícias. Corregedor fala sobre desjudicialização da execução civil em evento da Escola da OAB/SP. 2020. Disponível em https://www.cnj.jus.br/corregedor-fala-sobre-desjudicializacao-da-execucao-civil-em-evento-digital-da-oab-sp/ . acesso em 22 de setembro de 2020;

ALEXY, Robert. El concepto y la validez del derecho. Barcelona: Gesida. 1994. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-160/os-principios-e-as-regras-em-dworkin-e-alexy/. Acesso em: 21 de setembro de 2020;

CHIOVENDA, Giussepe. Instituições de direito processual civil. V. I trad. 2 ª Ed. Italiana pro J. Guimarães Menegale . 2º Ed. São Paulo : Saraiva, 1995;

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Bahia: Jus Podium, 2010;

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2009. vol. IV. p. 63/64.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2005. vol. I. p. 246;

BRASIL. CNJ-número de processos em tramitação no Brasil passa de 100 milhões. 2017. Disponível em https://www.sandovalfilho.com.br/cnj-numero-de-processos-em-tramitacao-no-brasil-passa-de-100-milhoes/ . Acesso em 22 de setembro de 2020;

Verdi Giusseppe. l'arbitrato secondo la legge, 28/1983, 1985, p. 168. Italiano. Jovene

GRECO, Leonardo. O processo de execução. 2001. v. I. p. 262, São Paulo, Genjurídico;

GRECO, Leonardo. A execução e a efetividade do processo. Revista dos Tribunais online, nº 94, 1999, p. 63. São Paulo;

M. Santos. Jurisdição, in Enciclopédia Saraiva do direito, v. 47. 1977. p76-77, São Paulo: Saraiva;

Oliveira de Lopes Leoni. Direito civil obrigações. 2017. Ed 2. p. 34. Rio de Janeiro: Genjurídico;

Rodrigues Manuel. Introdução ao direito e às obrigações. 2007. p.380. Portugal; Edições Almedina.

Publicado

2024-12-09

Como Citar

ARAUJO DE SOUSA, M. A Desjudicialização Da Execução Civil. Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito, Curitiba (PR), v. 4, n. i1, p. e0121, 2024. DOI: 10.37497/revistafapad.v4ii1.121. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/gtp/article/view/121. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos