Resiliência Constitucional e o Papel Estabilizador das Constituições nas Sociedades Democráticas
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.35Palavras-chave:
Resiliência Constitucional, Constituições nas Sociedades Democráticas, Sociedades Democráticas, Resiliência e Estabilidade ConstitucionalResumo
Na conformação de um modelo constitucional que se entenda resiliente às transformações sociais, há alguns fatores de extrema relevância, na realidade prática, de estruturação e atuação institucional, que permitam alcançar uma maior estabilidade na estrutura de determinada comunidade. Neste sentido, a longevidade constitucional nas sociedades democráticas não decorre apenas de deliberações formais-procedimentais, para concretização de um modelo conceitual que reconhece algumas ideias fundamentais, mas sim, e principalmente, deve ser construída a partir de uma proposta que atenda aos interesses e valores da coletividade, resultados de uma prática discursiva racional na esfera pública, guiada pelos valores e fundamentos da ordem democrática, em uma comunidade na qual haja cooperação jurídico-política, arquitetada a partir de um procedimento de decisão coletiva, compatível com as diferentes concepções de uma sociedade pluralista. Desse modo, pode-se entender que, a partir dessa visão, os mecanismos de cooperação passam a ser exercidos, tendo em conta o reconhecimento de um diálogo aprofundado, fundado em um espírito de respeito e tolerância, como um fator inerente à atuação da comunidade, em uma troca dinâmica e deliberativa, que concretiza a legitimidade estatal. Como resultado, a resiliência e estabilidade constitucional nas sociedades democráticas dependem da abertura para o uso da racionalidade comunicativa, pelos membros da comunidade, capaz de contemplar uma cadeia de reconhecimento, de pluralismo e consensualismo ao longo do tempo.
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