O Efeito da Administração Pública nos Sistemas de Compliance e de Integridade: Muito mais do que o dever de parecer

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/RPD.v5ii1.106

Palavras-chave:

Administração pública, Compliance, Integridade, Governança, Cultura organizacional, Transparência institucional

Resumo

A Administração Pública desempenha um papel importantissimo na efetividade dos sistemas de gestão em compliance e em integridade permitindo que toda sociedade obtenha melhores serviços e produtos, ou seja, excelentes resultados. Quando o setor público adota a abordagem proativa e comprometida com a promoção da ética, da transparência e da conformidade com as leis e regulamentos, os sistemas de gestão em compliance e em integridade tendem a sair do nível abstrato, advindo para a realidade e efetividade.

A Administração Púbica, ao estimular e dar o exemplo para a adoção de sistemas de gestão voltados ao compliance e à integridade fornece o entusiasmo para o fomento da cultura de conformidade, gerando estimulo aos recursos melhor empenhados o que atrai investimentos e confiança.

A gestão pública, com certeza, tem um papel fundamental na liderança e no comprometimento com os sistemas de compliance e de integridade. Quando os líderes públicos se envolvem ativamente na promoção desses sistemas, eles enviam uma mensagem clara de que estar em conformidade e implementar integridade nos processos corporativos gera valores essenciais para qualquer organização e consequentemente, permite ao país e aos seus nacionais, o mais ampliado crescimento e desenolvimento. Em resumo, a Administração Pública exerce um impacto significativo nos sistemas de compliance e integridade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Elise Eleonore de Brites, Ministério da Justiça, Brasilia

Mestre em Educação pela Absoulute Christian University, reconhecido no Brasil pela Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – UniFesp. Professora, Palestrante. Advogada, Administradora com formação em Auditoria Líder em ISO 19600 e 37001. Agente de Compliance e Integridade. E- mail: elisebrites@bol.com.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5524-1299.

Referências

ABBI. FEBRABAN. Função de Compliance. Disponível em:<http://www.abbi.com.br/download/funcaodecompliance_09.pdf. >Acesso em: 15 jul. 2022

BLOK, Marcella. Compliance e governança corporativa – 3ª. ed. – Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2020.

BRASIL. Decreto 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm> Acesso em: 30 jul. 2022

BRASIL. Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Revoga o Decreto 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019- 2022/2022/Decreto/D11129.htm#art70> Acesso em: 30 jul. 2022

BRASIL. Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm Acesso: 30

jul. 2022

CARVALHO, Victor Aguiar de. As complexidades e consequências não intencionais da exigência de programas de integridade nas contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 19,

n. 222, p. 66-75, jun. 2020.

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguierre de. Compliance nas contratações públicas: exigências e critérios normativos – Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 126

CGU – Controladoria Geral da União. Guia de Implantação de Programa de Integridade nas Empresas Estatais. Disponível em:<https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e- integridade/arquivos/guia_estatais_final.pdf > Acesso em: 30 de Jul. 2022.

EDINGER, Carlos. Programas de Integridade Anticorrupção: Autonomia e Heteronomia. Revista dos Tribunais. Vol. 977. Ano 106. p. 267-285. São Paulo: Ed. RT, Março 2017.

FERNANDES, Carlos Marcelo. Qual a importância do compliance nas empresas? Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/316725/qual-a- importancia-do-compliance-nas-empresas> Acesso em: 22 jul. 2022.

FONSECA, Antônio. Programa de Compliance ou Programa de Integridade, o que isso importa para o Direito brasileiro? R. TRF1. Brasília v. 30. n. 1/2 jan/fev. 2018

GIOVANINI, Wagner. Lei anticorrupção ajuda o Brasil. Disponível em:<https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lei-anticorrupcao-ajuda-o- brasil/>. Acesso em: 24 jul. 2022.

GUIMARÃES, Fernando Vernalha; REQUI, Érica Miranda dos Santos. Exigência de Programa de Integridade nas Licitações. p. 214. In: Compliance, Gestão de Riscos e Combate à Corrupção – Integridade para o Desenvolvimento. Coord (s): PAULA, Marco Aurélio Borges de; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

HOEKSTRA, Alain. Integrity and integrity management in the Netherlands. Describing the scene, definitions, strategies and developments. In book: Integrity management in the public sector: The Dutch approach (pg.9-29) Edition: 1 Chapter: 1Publisher: BIOS Editors: Leo Huberts. January 2016

NEVES, Edmo Colnaghi. Programa de compliance e integridade para a Administração Pública. Compliance no Direito Administrativo – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. Coleção compliance; v.1. p. 89.

OCDE. Organização para a cooperação e desenvolvimento econômico. Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade pública. Disponível em: < https://www.oecd.org/gov/ethics/integrity-recommendation-brazilian- portuguese.pdf > Acesso em: 30 Jul. 2022.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho de Rezende; ACOCELLA, Jéssica. A exigência de compliance e programa de integridade nas contratações públicas: os Estados- membros na vanguarda. Compliance no Direito Administrativo – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020 – Coleção compliance, v. 1 p. 136.

PIOVESAN, F.; GONZAGA, V.L.C. Combate à corrupção e ordem constitucional: Desafios e Perspectivas para o Fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Revista dos Tribunais. São Paulo: v. 967/2016, p. 21-38.

SANSEVERINO, Carlos; RODRIGUES, Adailton Carlos. Direito administrativo, compliance e programas de integridade. Compliance no Direito Administrativo – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. Coleção compliance, v. 1, p. 404.

SCHRAMM, Fernanda Santos. A exigência de programas de compliance para as empresas que contratam com a Administração Pública: o que determinam as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Direito do Estado. Ano 2018, n. 399. Disponível em: < http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernanda-schramm/a- exigencia-de-programa-de-compliance-para-as-empresas-que-contratam-com-a- administracao-publica-o-que-determinam-as-leis-do-rio-de-janeiro-e-do-distrito- federal> Acesso em: 31 jul. 2022.

SOUZA, Renee do Ó. O compliance como instrumento de política pública de combate à corrupção. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP Belo Horizonte: 2015. Ano 15, n. 58, p. 193 - 217, jul./set. 2017

UNODC. Nações Unidas. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpo- brazil//Topics_corruption/Publicacoes/2007_UNCAC_Port.pdf. Acesso em: 15 jul. 2022.

VALIATI, Thiago Priess. Compliance, gestão de riscos e infraestrutura: o impacto positivo dos programas de integridade nos contratos de infraestrutura de longa duração. Compliance no Direito Administrativo – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. Coleção compliance; v.1. p. 237.

Publicado

2025-03-26

Como Citar

BRITES, E. E. de . O Efeito da Administração Pública nos Sistemas de Compliance e de Integridade: Muito mais do que o dever de parecer. Revista Pan-americana de Direito, Curitiba (PR), v. 5, n. i1, p. e0106, 2025. DOI: 10.37497/RPD.v5ii1.106. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/rtpj/article/view/106. Acesso em: 6 abr. 2025.