Compliance Criminal como Ferramenta de Controle de Riscos Penais-Empresariais
DOI:
https://doi.org/10.37497/RPD.v5ii1.104Palavras-chave:
Compliance criminal, Responsabilidade penal empresarial, Imputação penal, Segurança jurídica, Livre iniciativa, Programas de integridadeResumo
Historicamente, tem-se um direito penal que encampa o discurso de proteção subsidiária de bens jurídicos, chamado direito penal clássico. Acontece que, atualmente, bens jurídicos supraindividuais, tal como a ordem econômica e financeira, foram colocados sob a tutela do direito penal e, em razão disso, condutas que fogem à subsidiária proteção de bens jurídicos são consideradas como crimes. Nesse novo contexto e com um direito penal de velocidades, as condutas incriminadas se tornaram mais sofisticadas do que aquelas figuras típicas clássicas, razão pela qual o fenômeno da expansão do poder de punir acabou por atingir as estruturas empresariais, classificando-as, em determinadas imputações, como organizações voltadas à prática de crimes. Na presente investigação, buscou-se avaliar a flexibilização de critérios de imputação no contexto penal-empresarial e verificar se, através da adoção, pelo empresário, de programas de conformidade, ou seja, a partir da utilização de um sistema de compliance criminal, pode-se extrair maior segurança jurídica para a exploração do livre mercado.
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