Pessoas em situação de rua: avanços e dificuldades na consolidação das premissas constitucionais de 1988
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i2.48Palabras clave:
Pessoas em Situação de Rua, Direitos Fundamentais, Dignidade da Pessoa HumanaResumen
Escrever sobre o tema das Pessoas em Situação de Rua, tem um significado especial para o avanço dos direitos e melhoria da convivência social com as minorias vulneráveis e invisíveis da sociedade. Esse fenômeno social, vem crescendo no mundo todo a partir de mudanças significativas nas relações de trabalho, família, sociedade e pela globalização, que aceleraram as diferenças e incentivaram a exclusão social. Tratar dos Direitos Fundamentais e da Dignidade da Pessoa Humana como vetor da Constituição Federal de 1988, torna-se imprescindível para que dentro da discussão social se busque alternativas que possam advir das políticas públicas e que são urgentes na efetivação desses princípios descritos como fundamento na Constituição Cidadã. O problema aqui tratado foi o papel do Estado na efetivação dos direitos quanto aos Moradores em Situação de Rua e assegurar a dignidade da pessoa humana, efetivando os Direitos Fundamentais, a liberdade e a vida para uma convivência mais justa. A pesquisa utilizada foi a bibliográfica, tendo como referência para a elaboração dos dados estatísticos o Guia de Atuação Ministerial e Ação Nacional- 2016, em defesa dos Direitos Fundamentais, elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público que apresenta dados recentes, permitindo uma leitura analítica e crítica sobre essa situação.
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Citas
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