A Concretização Do Pacto Social No Interior Do Discurso Heterogeneizante Da Constituição Federal De 1988: Luta, Participação E Reivindicação Popular

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistafapad.v4ii1.118

Palavras-chave:

Contratualismo, Liberalismo Burguês, Welfare State, Constituição De 1988, Direito À Participação

Resumo

O presente trabalho visa trabalhar o instituto da arbitragem na execução fiscal no Brasil e as formas de resolução de este texto discute a evolução das teorias políticas, desde o Iluminismo até a atualidade, com foco no contratualismo e seu impacto nas constituições brasileiras. Ele destaca que as teorias de Hobbes, Locke e Rousseau foram fundamentais para a formação do pensamento político moderno, mas também critica a maneira como essas ideias foram usadas para justificar a exclusão social no liberalismo burguês do século XIX.

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Biografia do Autor

Amanda Corrêa Pinto, Universidade da Amazônia - UNAMA, Amazônia

Mestra em Direitos Fundamentais (UNAMA), ex-bolsista PROSUP/CAPES. Especialista em Direito Público (CESUPA). Coordenadora Adjunta e Professora do curso de bacharelado em Direito da Faculdade Católica de Rondônia (FCR). Coordenadora do Projeto de Iniciação Científica Mecanismos de Efetivação do Direito à Participação Social em Processos Estruturais: Construção de Vínculos de Pertencimento e Processualidade Democrática. Membro do Grupo de Pesquisa Observatório de Tutela Coletiva e Estrutural (UFPA). Membro do Grupo de Pesquisa Democracia, Hermenêutica e Processo (UNAMA). Foi intercambista na Pearson College - Londres, em 2020. Advogada.

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Publicado

2024-11-19

Como Citar

CORRÊA PINTO, Amanda. A Concretização Do Pacto Social No Interior Do Discurso Heterogeneizante Da Constituição Federal De 1988: Luta, Participação E Reivindicação Popular . Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito, Curitiba (PR), v. 4, n. i1, p. e0118, 2024. DOI: 10.37497/revistafapad.v4ii1.118. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/gtp/article/view/118. Acesso em: 7 abr. 2025.

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