Notas Históricas Sobre a Constituição de 1988

Autores

  • Raimundo Carreiro Silva Tribunal de Conta da União, Brasília

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.26

Palavras-chave:

Constituição de 1988, Constituição de 1891, Constituição de 1937, Constituição de 1946, Constituição de 1967, Carta Política de 1988

Resumo

O decurso de três décadas de vigência de uma Constituição em regime democrático estável é, sem dúvida, um marco inédito na história brasileira.

Conquanto a Constituição de 1891, a primeira da República, tenha perdurado por quase quarenta anos, suas características não permitiam considerá-la como uma constituição democrática. Isso é ilustrado, por exemplo, pelo voto a descoberto, que alimentou o coronelismo por meio do “voto de cabresto”[1].

Embora a Constituição de 1934 tenha sido marcada por feições democráticas, sua vida foi curta. Em pouco tempo foi superada pela Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, sob circunstâncias ditatoriais.

A Constituição de 1946 sobreviveu em ambiente democrático até a ruptura político-institucional de 1964, ou seja, não completou dezoito anos de vigência material em ambiente democrático[2].

 

[1]     O voto secreto foi formalmente instituído apenas com o Código Eleitoral de 1932. (BRASIL. Código Eleitoral de 1932. Disponível em: www.planalto.gov.br).

[2]     No plano formal, a Constituição de 1946 “sobreviveu” até a promulgação da Constituição de 1967, em 24 de janeiro daquele ano. Porém, segundo os próprios termos usados pela junta militar (autointitulada de “Comando Supremo da Revolução”), ao emitir o Ato Institucional n° 1, de 9/4/1964, o governo militar avocou um poder constituinte originário, embora mantivesse formalmente a Carta de 1946. Veja-se o que dizia ementa do AI 1/1964: “Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.”

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Raimundo Carreiro Silva, Tribunal de Conta da União, Brasília

Presidente do Tribunal de Conta da União, desde 2017 (mandatos: 2017-18). Ministro do TCU, desde 2007. Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, de 1995 a 2007. Servidor de carreira (Analista Legislativo) do Senado Federal, de 1968 a 2007. Bacharel em Direito e advogado licenciado da OAB.

Downloads

Publicado

2021-02-08

Como Citar

CARREIRO SILVA, R. . Notas Históricas Sobre a Constituição de 1988. Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito, Curitiba (PR), v. 1, p. e026, 2021. DOI: 10.37497/revistafapad.v1i.26. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/gtp/article/view/26. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos