Notas Históricas Sobre a Constituição de 1988

Autores/as

  • Raimundo Carreiro Silva Tribunal de Conta da União, Brasília

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.26

Palabras clave:

Constituição de 1988, Constituição de 1891, Constituição de 1937, Constituição de 1946, Constituição de 1967, Carta Política de 1988

Resumen

O decurso de três décadas de vigência de uma Constituição em regime democrático estável é, sem dúvida, um marco inédito na história brasileira.

Conquanto a Constituição de 1891, a primeira da República, tenha perdurado por quase quarenta anos, suas características não permitiam considerá-la como uma constituição democrática. Isso é ilustrado, por exemplo, pelo voto a descoberto, que alimentou o coronelismo por meio do “voto de cabresto”[1].

Embora a Constituição de 1934 tenha sido marcada por feições democráticas, sua vida foi curta. Em pouco tempo foi superada pela Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, sob circunstâncias ditatoriais.

A Constituição de 1946 sobreviveu em ambiente democrático até a ruptura político-institucional de 1964, ou seja, não completou dezoito anos de vigência material em ambiente democrático[2].

 

[1]     O voto secreto foi formalmente instituído apenas com o Código Eleitoral de 1932. (BRASIL. Código Eleitoral de 1932. Disponível em: www.planalto.gov.br).

[2]     No plano formal, a Constituição de 1946 “sobreviveu” até a promulgação da Constituição de 1967, em 24 de janeiro daquele ano. Porém, segundo os próprios termos usados pela junta militar (autointitulada de “Comando Supremo da Revolução”), ao emitir o Ato Institucional n° 1, de 9/4/1964, o governo militar avocou um poder constituinte originário, embora mantivesse formalmente a Carta de 1946. Veja-se o que dizia ementa do AI 1/1964: “Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.”

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Raimundo Carreiro Silva, Tribunal de Conta da União, Brasília

Presidente do Tribunal de Conta da União, desde 2017 (mandatos: 2017-18). Ministro do TCU, desde 2007. Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, de 1995 a 2007. Servidor de carreira (Analista Legislativo) do Senado Federal, de 1968 a 2007. Bacharel em Direito e advogado licenciado da OAB.

Publicado

2021-02-08

Cómo citar

CARREIRO SILVA, R. . Notas Históricas Sobre a Constituição de 1988. Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito, Curitiba (PR), v. 1, p. e026, 2021. DOI: 10.37497/revistafapad.v1i.26. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/gtp/article/view/26. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos