Como Compatibilizar os Princípios Fundamentais do Direito do Trabalho Com o Trabalho Moderno?
DOI:
https://doi.org/10.37497/RPD.v2i1.63Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Direitos Fundamentais, Compliance trabalhista, GlobalizaçãoResumo
Partindo do atual quadro regulatório normativo português torna-se relevante refletir sobre a importância da devida amplitude, no texto da Constituição da República Portuguesa, dos princípios fundamentais aplicáveis ao Direito do Trabalho. O problema atual é saber, em que medida, com todas as recentes mudanças no mundo laboral, que se vêm verificando em consequência da globalização e das novas tecnologias desequilibrando a relação existente entre capital e trabalho, não se comprometem aqueles princípios, com destaque para o princípio da “proteção do trabalhador”. O desafio coloca-se, assim, ao Estado, mas também ao intérprete do Direito do Trabalho, no garantir permanentemente uma ponderação possível. A importância da compliance trabalhista, como ferramenta de mitigação de conflitos nas relações de trabalho tendo nos princípios, na ética, na integridade, uma referência, poderá tornar-se, hoje, uma realidade positiva no mundo laboral globalizado e poderá ajudar a minimizar os riscos a que determinada empresa esteja exposta. Torna-se elucidativo aferir então, o impacto constitucional que acaba sendo dado ao Direito do Trabalho nas leis jus laborais de natureza infraconstitucional. O caso do “teletrabalho” afigura-se paradigmático, como um instrumento de flexibilização do trabalho, que permite às empresas atrair, motivar e reter profissionais. Trilhado este caminho – que parece irreversível – importará agora dotar este instituto de um regime jurídico que lhe confira segurança jurídica sem, todavia, comprometer os princípios fundamentais. A metodologia utilizada para a realização do presente artigo seguiu uma análise qualitativa, através de métodos de abordagem dedutivos e de caráter analítico e descritivo, com um procedimento monográfico.
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