Administrativização Do Direito Penal E A (In)Adequação Do Princípio Da Precaução Na Esfera Penal
DOI:
https://doi.org/10.37497/RPD.v4ii1.108Palavras-chave:
Sociedade de risco, Administrativização do Direito Penal, Princípio da Precaução, IncompatibilidadeResumo
A partir do conceito de sociedade de risco, este artigo tem como objetivo analisar em que medida o princípio da precaução pode ser utilizado (ou não) dentro do direito penal através do direito administrativo como técnica de reenvio para proteção de bens jurídicos, criando o fenômeno da administrativização do direito penal. Para isso, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e o método hipotético-dedutivo. A sociedade de risco que vivemos atualmente trouxe como consequência a administrativização e a expansão do direito penal. Neste contexto, o legislador com o objetivo de trazer mais sensação de segurança à sociedade cria tipos penais de perigo abstrato e crimes baseados em princípio da precaução, sendo que estes últimos não possuem maturidade científica para se afirmar que dado tipo de comportamento gera dado tipo de resultado. Com isso, chega-se a conclusão de que o Princípio da Precaução não pode estar dentro da seara do Direito Penal, porque este último possui a lesividade e ofensividade como norte, o que escapa ao referido princípio precautório.
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Referências
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