Da Diferenciação Entre Violência Doméstica E Feminicídio

Autores

  • Edna de Cassia Santos Centro Universitario UNICURITIBA, Paraná https://orcid.org/0009-0002-6849-9242
  • Ana Victória Seabra Miranda Faculdade Maranhense São Jose dos Cocais - Fmsjc, Maranhão
  • Anna Beatriz Rodrigues Araujo Mizael Faculdade Maranhense São Jose dos Cocais - Fmsjc, Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.37497/RPD.v4ii1.111

Palavras-chave:

Violência Doméstica, Feminicídio, Disposições legislativas diferenciadoras

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo central observar as semelhanças e oposições entre a violência doméstica e o feminicídio, sendo apresentado como problema a questão acerca de quais são as principais diferenças entre a violência doméstica e o feminicídio. No texto, em um primeiro momento, apresenta-se a lei Maria da Penha e dados que explicam a sua criação; em seguida, aborda-se o feminicídio, a partir de uma análise do instituto, partindo-se dos seus requisitos típicos e as mudanças acarretadas no sistema jurídico penal a partir de sua inserção legal. Discorre-se, ao final, sobre as diferenças entre as duas instituições, apresentando-se considerações que demonstram a dificuldade ainda existente de separar a violência doméstica e o feminicídio. O trabalho foi realizado a partir de abordagem qualitativa, com o uso do método comparativo. 

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Biografia do Autor

Edna de Cassia Santos, Centro Universitario UNICURITIBA, Paraná

Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania - UNICURITIBA. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP. Graduação em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná. Graduação em Normal Superior pela Faculdade Vale do Iguaçu - Paraná. Conciliadora e Mediadora pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Possui experiência em eventos acadêmicos nacionais e internacionais, periódicos jurídicos e também na área administrativa e jurídica.

Ana Victória Seabra Miranda, Faculdade Maranhense São Jose dos Cocais - Fmsjc, Maranhão

Bacharelanda em Direito pela FMSJC

Anna Beatriz Rodrigues Araujo Mizael, Faculdade Maranhense São Jose dos Cocais - Fmsjc, Maranhão

Bacharelanda em Direito pela FMSJC.

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6022: Informação e documentação: artigo em publicação periódica cientifica impressa: apresentação. Rio de Janeiro,2018

ABNT. NBR 6023, Rio de Janeiro, 2018.

ABNT. NBR 6024, Rio de Janeiro, 2012.

ABNT. NBR 6028: Resumos, Rio de Janeiro, 2003.

ABNT. NBR 14724, Rio de Janeiro, 2011.

ALVES, Thiago. A Lei Maria da Penha Completo. Jus, 2018. Artigo de site. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/65125/a-lei-maria-da-penha-completo>. Acesso em: 4 de maio de 2021.

ALMEIDA, Dulcielly Nóbrega de. Lei fácil, Violência contra mulher. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2020. –

Astolfi, Roberta e MARQUES, David. Atlas da Violência 2018, Ipea e FBSP, Rio de janeiro, 2018.

ACS. Tipos de violência. 2017). Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/violencia-moral/>. Acesso em: 01 de junho de 2021.

Assessoria de Comunicação do IBDFAM, Brasil teve 648 casos de feminicídio no primeiro semestre, 2020. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/index.php/noticias/7853/

Brasil+teve+648+casos+de+feminic%C3%ADdio+no+primeiro+semestre+de+2020#:~:text=Brasil%20teve%20648%20casos%20de%20feminic%C3%ADdio%20no%20primeiro%20semestre%20de%202020,-19%2F10%2F2020&text=Ao%20menos%20648%20mulheres%20foram,a%20junho%2C%20no%20ano%20passado. />. Acesso em: 01 de junho de 2021.

BRASIL. LEI MARIA DA PENHA. Lei N.°11.340, de 7 de Agosto de 2006

BRASIL. LEI DO FEMINICÍDO. LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília – DF, 05 de outubro de 1988, P.1.

Defensoria pública do Maranhão. Violência contra mulher. Disponível em: <https://defensoria.ma.def.br/dpema/portal/noticias/6991/2-400-agressoes-em-apenas-8-meses> Acesso em: 17 de maio de 2021.

EQUIDADE Politize. Violência contra as mulheres e a Lei Maria da Penha. Artigo de site. Disponível em: <https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/violencia-contra-as-mulheres-e-a-lei-maria-da penha >. Acesso em: 4 de maio de 2021.

ESCOLA, Brasil. Feminicídio. Artigo de site. Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm>. Acesso em: 4 de maio de 2021.

ECO, Nordeste. Maranhão lidera no aumento de feminicídios no Nordeste. Disponível em: <https://ponte.org/nordeste-feminicidios pandemia/#:~:text=Vinte%20e%20um%20feminic%C3%ADdios%20foram,%2C%20um%20aumento%20de%2031%25> Acesso em: 17 de maio de 2021.

FEDERAL, Senado. Biblioteca. Lei Maria da Penha. Brasília, 2020

GERAIS, Estado de Minas. Movimento quem ama não mata. Artigo de site. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/08/18/interna_gerais,1177248/movimento-quem-ama-nao-mata-protesta-contra-feminicidio-video.shtml>. Acesso em: 4 de maio de 2021.

GALVÃO, Patricia. Feminicídio, #InvisibilidadeMata. São Paulo, 2017.

Hélvio Romero. Leis Maria da Penha e do Feminicídio.Disponível em: <https://arte.estadao.com.br/focas/capitu/materia/lei-maria-da-penha-e-do-feminicidio-8-duvidas-comuns/>. Acesso em: 01 de junho de 2021

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Normas de apresentação tabular. 3 ed. Brasília, DF,1993

JOHAS, Bárbara. AMARAL, Marcela. MARINHO, Rossana. Violência e resistências: Estudo de gênero, raça e sexualidade. Teresina, 2020.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia cientifica. 3. Ed. Ver. E ampl. São Paulo: Atlas, 1991.

Mariane Mansuido. Entenda o que é feminicídio. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/entenda-o-que-e-feminicidio-e-a-lei-que-tipifica-esse-crime/>. Acesso em: 01 de junho de 2021.

MELLO, Adriana Ramos de. Feminicídio: Uma analise Sociojurídica da violência contra a mulher no Brasil. Rio de Janeiro, 2020.

MA, G1. Maranhão registrou 60 casos de feminicídio em 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2021/01/05/maranhao-registrou-60-casos-de-feminicidio-em-2020.ghtml> Acesso em: 17 de maio de 2021.

PASINATO, W.; SANTOS, C. Mapeamento das Delegacias da Mulher no Brasil. Campinas:Ceplaes - Idrc, 2008.

Planalto. Tipos de violência domesticas. 2006). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm/>. Acesso em: 01 de junho de 2021.

ROUSEFF, Dilma.GOMES, Nilma Lino. MENICUCCI, Eleonora. Diretrizes Nacionais Feminicídio. Brasília, 2016.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O que é a violência doméstica e o Feminicídio. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violencia-mulher/o-que-e-a-violencia-domestica-e-o-feminicidio/>. Acesso em: 01 de junho de 2021.

XAUS,Jeane. A pandemia de covid-19 e o aumento dos casos de feminicídio. 2020. Artigo de site. Disponível em: < https://www.editorajc.com.br/a-pandemia-de-covid-19-e-o-aumento-dos-casos-de-feminicidio/>. Acesso em: 27 de maio de 2021.

Publicado

2024-11-20

Como Citar

SANTOS, Edna de Cassia; MIRANDA, Ana Victória Seabra; MIZAEL, Anna Beatriz Rodrigues Araujo. Da Diferenciação Entre Violência Doméstica E Feminicídio. Revista Pan-americana de Direito, Curitiba (PR), v. 4, n. i1, p. e0111, 2024. DOI: 10.37497/RPD.v4ii1.111. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/rtpj/article/view/111. Acesso em: 11 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos