Turismo Acessível e Compliance
DOI:
https://doi.org/10.37497/RPD.v2i1.73Palavras-chave:
Turismo Acessível, Compliance, InclusãoResumo
O conceito de Turismo Acessível reconhece que o turismo é para todos e que, portanto, todos devem poder usufruir de produtos e serviços turísticos. Este conceito não se traduz apenas em benefícios para os turistas, uma vez que proporciona uma melhoria da qualidade de vida da população local, que beneficia da criação de melhores condições de acessibilidade. A promoção da acessibilidade constitui uma condição fundamental para o pleno exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição Portuguesa. Ainda que haja uma consciencialização cada vez maior para a necessidade de tornar os espaços mais acessíveis, traduzida no cumprimento das diretrizes e normas legislativas europeias, constatam-se ainda inúmeras lacunas e exemplos de exclusão. As medidas que são necessárias para garantir a efetivação de direitos são passíveis de ser operacionalizadas tendo por base exemplos de boas práticas. Nesse sentido, este artigo analisa boas práticas implementadas na Região Autónoma da Madeira. Apesar destas medidas promotoras da inclusão, verifica-se ainda que estas são insuficientes para responder às necessidades dos cidadãos com deficiências, limitações ou incapacidade. Ainda assim, importa referir que o destino Madeira tem vindo a reforçar a sua oferta enquanto destino acessível, no sentido de potenciar a procura pela região como destino inclusivo.
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Copyright (c) 2022 Leonilde Rodrigues Dias Olim, Andreia Nicole Pereira Carvalho, Sancha de Carvalho e Campanella
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