Mediação Como Técnica Em Compliance

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/RPD.v5ii1.105

Palavras-chave:

Mediação organizacional, Cultura de integridade, Prevenção de conflitos, Governança corporativa, Clima organizacional, Solução de controvérsias

Resumo

O propósito deste artigo é a demonstração dos benefícios que a metodologia de mediação podem aportar na conformação de um ambiente de integridade corporativa. Esta metodologia pode se demonstrar útil para a prevenção e a solução de conflitos externos de uma organização, e, com mais valia, um importante recurso para identificação e prevenção de problemas de relacionamento interno, impedindo que conflitos de entendimentos ou rompimentos de diálogo importem danos ou prejuízos para ações de relevância nas organizações.

A perpetuação de conflitos é perniciosa para uma cultura organizacional, especialmente quando ficam camuflados em problemas não assumidos, não declarados e não enfrentados. A solução de conflitos através da exploração de cenários oferecidos pelas técnicas de mediação, utilizando conhecimentos específicos, favorece a investigação das reais necessidades e dos aspectos mais significativos para tomada de decisões. Isso trará segurança aos agentes envolvidos e o sentido de unidade dos encaminhamentos.

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Biografia do Autor

Sávia Maria Leite Rodrigues, Advocacia-Geral da União (AGU), Brasilia

Doutora em Sociedade, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, pela Universidade de Brasília. Mediadora certificada pelo Instituto de Certificação e Formação e Mediadores Lusófonos (ICFML) E-mail: saviamaria2014@gmail.com. Orcid: 0000-0003-3076-3896

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Publicado

2025-03-26

Como Citar

RODRIGUES, S. M. L. . Mediação Como Técnica Em Compliance. Revista Pan-americana de Direito, Curitiba (PR), v. 5, n. i1, p. e0105, 2025. DOI: 10.37497/RPD.v5ii1.105. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/rtpj/article/view/105. Acesso em: 3 abr. 2025.