A Responsabilidade Subsidiária da Empresa Tomadora de Serviços quanto a Correta Aplicação do Compliance Trabalhista nas Empresas Prestadoras de Serviço. Estudo de Caso: Lojas Riachuelo

Autores

  • Daniel Das Neves Gomes Fundação Escola da Magistratura do Trabalho – FEMARGS, Rio Grande do Sul, (Brasil).
  • Luís Augusto Antunes Rodrigues Universidad Católica Argentina-UCA, Buenos Aires, (Argentina)

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistafapad.v2i1.64

Palavras-chave:

Compliance Trabalhista, Due Diligence, Empresas, Cadeia Produtiva

Resumo

A lei 12.846/2013, responsabiliza objetivamente as empresas por atos lesivos e de corrupção, ampliando assim os programas de compliance trabalhista, aplicando-se a questão da responsabilidade subsidiária nas empresas tomadoras de serviços quanto a correta aplicação nas empresas prestadoras de serviços. Analisar-se-á as regras de compliance identificando a responsabilidade das empresas, visando a adoção de programas e objetivando a correta adequação e o respeito às leis trabalhistas, buscando evitar o dumping social. Verificar-se-á internamente, os benefícios sociais aos trabalhadores, à atividade econômica pela adoção de um sistema efetivo de compliance. Fundamental que o empresário lance o programa de compliance interno, para atingir o pleno êxito nas suas ações. Imprescindível ainda a Due Diligence desde a fase de pré-contratação até o desligamento do empregado. Igualmente, para os prestadores de serviços, evitando situações como das Lojas Riachuelo que foi autuada pela Justiça do Trabalho, porque uma de suas prestadoras de serviços, a Guararapes Confecções, confeccionava peças de roupas explorando seus funcionários. Precisa-se sempre estar aberto às novidades e buscar, sempre, a empatia. O Compliance Trabalhista trata de regular e normatizar relações entre terceiros – no caso, entre empresa e colaboradores visando continuamente a ética e o bem-estar de todos.

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Biografia do Autor

Daniel Das Neves Gomes, Fundação Escola da Magistratura do Trabalho – FEMARGS, Rio Grande do Sul, (Brasil).

Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social pela Fundação Escola da Magistratura do Trabalho – FEMARGS.

Luís Augusto Antunes Rodrigues, Universidad Católica Argentina-UCA, Buenos Aires, (Argentina)

Mestrando em Direito Tributário pela Universidade Católica Argentina -UCA.

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Publicado

2022-11-20

Como Citar

GOMES, D. D. N.; RODRIGUES, L. A. A. A Responsabilidade Subsidiária da Empresa Tomadora de Serviços quanto a Correta Aplicação do Compliance Trabalhista nas Empresas Prestadoras de Serviço. Estudo de Caso: Lojas Riachuelo. Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito, Curitiba (PR), v. 2, n. 00, p. e064, 2022. DOI: 10.37497/revistafapad.v2i1.64. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/gtp/article/view/64. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos