Superendividamento e Crédito Responsável: Da Inobservância dos Deveres de Compliance Bancário e a Promulgação da Lei N° 14.181/2021
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v2i1.71Palavras-chave:
Compliance, Superendividamento, Risco, Concessão de créditoResumo
Os programas de Compliance estão presentes no Sistema Bancário através de normas como o Guia de Boas Práticas de Compliance da Federação Brasileira de Bancos e as Resoluções do Banco Central do Brasil de nº 2.554/1998, nº 4.595/2017 e nº 4.557/2017, dispondo que as instituições financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar no país devem estabelecer políticas de crédito responsável. Todavia, tem-se que tais medidas não são eficazes em razão do amplo cenário de superendividamento de pessoas físicas tomadoras de crédito, que agora estão protegidas pela Lei nº 14.181/2021, cujo princípio é a proteção dos consumidores superendividados estabelecendo sanções às instituições financeiras que concedem crédito de forma irresponsável.
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