O Direito Constitucional À Segurança Jurídica e demandas estruturais: A questão da discricionariedade judicial e o papel dos tribunais superiores

Autores

  • Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Superior Tribunal de Justiça, Brasília

DOI:

https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i2.45

Palavras-chave:

Segurança jurídica, Direito Constitucional, Segurança Jurídica, Tribunais Superiores, Discricionariedade judicial

Resumo

Tenho percebido, em muitas pessoas que não são da área do Direito, uma preocupação cada vez maior com um tema que antes não despertava tanta atenção: a segurança jurídica. As pessoas, cada vez mais, parecem ter dificuldade em saber como se comportar e de que modo agir diante do mundo das normas.

Segurança jurídica é um conceito contemporâneo, pós-revolução francesa. É filho do constitucionalismo, iniciado com a Carta americana de 1787, e do movimento de codificação do Direito nos países da Europa continental, desencadeado com o código civil de Napoleão, de 1804. Evidentemente, muita doutrina foi escrita a respeito, e, em especial nos países de filiação jurídica inglesa, a jurisprudência ― notadamente o respeito aos precedentes ― muito contribuiu para sua consolidação.

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Biografia do Autor

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Superior Tribunal de Justiça, Brasília

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1984); Mestre (1992) e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999). Desde 1993 é Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e desde 2012, da Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte. É autor de vários livros, capítulos de livros e artigos jurídicos. Foi Advogado, Promotor de Justiça, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Procurador da República e Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Desde 2015, é Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Referências

Sobre o tema, vale ler, pela ordem, de George Marmelstein, Alexy à Brasileira ou a Teoria da Katchanga, em https://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/; de Lenio Luiz Streck, A katchanga e o bullying interpretativo no Brasil, em https://www.conjur.com.br/2012-jun-28/senso-incomum-katchanga-bullying-interpretativo-brasil; e, novamente, de George Marmelstein, A gênese da katchanga: uma resposta a Lenio Streck, em https://direitosfundamentais.net/2012/02/13/a-genese-da-katchanga-uma-resposta-a-lenio-streck/.

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Publicado

2021-11-01

Como Citar

DANTAS, M. N. R. . O Direito Constitucional À Segurança Jurídica e demandas estruturais: A questão da discricionariedade judicial e o papel dos tribunais superiores. Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito, Curitiba (PR), v. 1, n. 2, p. e045, 2021. DOI: 10.37497/revistafapad.v1i2.45. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/gtp/article/view/45. Acesso em: 27 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos