O Direito Constitucional À Segurança Jurídica e demandas estruturais: A questão da discricionariedade judicial e o papel dos tribunais superiores
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i2.45Palabras clave:
Segurança jurídica, Direito Constitucional, Segurança Jurídica, Tribunais Superiores, Discricionariedade judicialResumen
Tenho percebido, em muitas pessoas que não são da área do Direito, uma preocupação cada vez maior com um tema que antes não despertava tanta atenção: a segurança jurídica. As pessoas, cada vez mais, parecem ter dificuldade em saber como se comportar e de que modo agir diante do mundo das normas.
Segurança jurídica é um conceito contemporâneo, pós-revolução francesa. É filho do constitucionalismo, iniciado com a Carta americana de 1787, e do movimento de codificação do Direito nos países da Europa continental, desencadeado com o código civil de Napoleão, de 1804. Evidentemente, muita doutrina foi escrita a respeito, e, em especial nos países de filiação jurídica inglesa, a jurisprudência ― notadamente o respeito aos precedentes ― muito contribuiu para sua consolidação.
Descargas
Citas
Sobre o tema, vale ler, pela ordem, de George Marmelstein, Alexy à Brasileira ou a Teoria da Katchanga, em https://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/; de Lenio Luiz Streck, A katchanga e o bullying interpretativo no Brasil, em https://www.conjur.com.br/2012-jun-28/senso-incomum-katchanga-bullying-interpretativo-brasil; e, novamente, de George Marmelstein, A gênese da katchanga: uma resposta a Lenio Streck, em https://direitosfundamentais.net/2012/02/13/a-genese-da-katchanga-uma-resposta-a-lenio-streck/.