Compliance e o papel do direito administrativo sancionador no combate à criminalidade econômica: aspectos da lei 14.133/2021
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v3i1.82Palabras clave:
Direito administrativo sancionador, Nova lei de licitações, Compliance, Criminalidade econômicaResumen
As relações sociais, em tempos de um neoliberalismo hiperacelerado, geraram efeitos expansivos para as demais áreas da vida, dentre elas, o Direito. Assim, verificando este clamor pelo acompanhamento do ritmo processual com a velocidade da sociedade, o legislador, constatando a incapacidade do Estado em lidar de forma eficaz com a questão da criminalidade econômica pela via repressiva, passou a utilizar mais dos instrumentos do Direito Administrativo Sancionador e de programas de integridade, implementando e realizando diversas alterações na Lei de Licitações, bem como em demais legislações esparsas. Assim, constitui objetivo deste trabalho analisar qual o papel que o compliance, juntamente com o Direito Administrativo Sancionador, possui no combate à criminalidade econômica. Ao final, conclui-se acerca do papel necessário que os programas de integridade e o direito administrativo sancionador possuem na prevenção e combate à criminalidade econômica, por conta dos tempos fluídos, a complexidade dos atos delitivos, do necessário respeito às garantias fundamentais e da necessidade de ambientes empresariais éticos.
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