As Assembleias Virtuais à Luz da Lei nº 14.030/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/RPD.v5ii1.103

Palavras-chave:

Assembleia virtual, Lei nº 14.030/2020, Mandato de dirigentes, Prorrogação de prazos, Governança institucional, Direito societário

Resumo

O presente estudo pretende analisar as novidades trazidas pela Lei nº 14.030, de 29 de julho de 2020, no que tange às assembleias virtuais e suas posteriores regulamentações. Busca-se averiguar, especificamente, o disposto no art. 7º da Lei nº 14.030/2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para a realização de assembleia geral, bem como a duração do mandato dos dirigentes das pessoas jurídicas. Pretende-se responder à seguinte questão: qual é a data do vencimento dos mandatos dos dirigentes das pessoas jurídicas tratadas no caput do art. 7º? Utiliza-se o método dedutivo, partindo de uma análise geral para o estudo de casos concretos; uma vez que se parte da análise da Lei nº 14.030/2020 para sua aplicação em casos particulares, quais sejam, as consequências para as entidades no que tange ao prazo para realização da assembleia virtual disposto na referida lei. O referido estudo justifica-se pelo fato de que, a depender da situação de cada entidade, não será aplicada a prorrogação de 07 meses. Tal situação pode dificultar a adequação à modalidade virtual, em decorrência do curto prazo que restou.

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Biografia do Autor

Ana Carolina Borges de Oliveira, Centro Universitário UniProcessus, Brasilia

Mestre          em     Direito.     UniProcessus.     E-mail:         anacarolinaboliveira@gmail.com.      Orcid: https://orcid.org/0009-0006-9203-9798.

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Publicado

2025-03-26

Como Citar

BORGES DE OLIVEIRA, A. C. . As Assembleias Virtuais à Luz da Lei nº 14.030/2020. Revista Pan-americana de Direito, Curitiba (PR), v. 5, n. i1, p. e0103, 2025. DOI: 10.37497/RPD.v5ii1.103. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/rtpj/article/view/103. Acesso em: 3 abr. 2025.