Due Diligence – Uma Abordagem Voltada para a Mitigação de Risco no Relacionamento com Terceiros
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v2i1.68Palavras-chave:
Due diligence, Terceiros, Compliance, AnticorrupçãoResumo
A adoção de diligências previamente ao relacionamento com terceiros é uma atividade inerente aos programas de integridade. No entanto, a popularização da prática traz o questionamento quanto à sua efetividade, especialmente no contexto de mitigação de risco no relacionamento com terceiros e o seu potencial de provocar danos financeiros e reputacionais para uma organização. Diante de tal dilema, este artigo tem como objetivo propor uma classificação do risco de integridade com terceiros de maneira a permitir que as empresas possam adotar ações de monitoramento adequadas àqueles mais expostos a possíveis irregularidades durante o relacionamento. Primeiramente, será realizada uma revisão bibliográfica sobre a temática, associada ao exame do arcabouço regulatório, com vistas a mostrar que a adoção de diligências se tornou prática comum nos programas de compliance, desassociada aos resultados. No segundo capítulo, a pesquisa se propõe a explorar premissas adotadas nas avaliações de integridade de terceiros, que, em sua maioria, são formadas por uma aplicação de questionários de due diligence e realização de mineração de dados públicos (background checks), para classificação do risco de integridade em eventual relacionamento. Ao final, com base em um estudo de caso, o terceiro capítulo apresentará uma abordagem quantitativa para as diferentes classificações de risco, avaliando, de acordo com o nível de exposição ao risco de integridade pela empresa, a capacidade de monitoramento de forma robusta e eficaz de seus relacionamentos e que, ao mesmo tempo, não represente um custo de monitoramento excessivo. Para evidenciar respostas à problemática e diante da contemporaneidade do tema, o artigo utilizará o método dedutivo, para fins de sugerir a formação de novas hipóteses. Espera-se, com a metodologia adotada e os resultados obtidos, contribuir para a pesquisa científica e ao aperfeiçoamento do ambiente de compliance, de governança corporativa e de gestão de riscos, como mecanismos corporativos para a prevenção e detecção de fraudes com terceiros.
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