Direitos E Garantias Fundamentais Individuais E Coletivos Efetivados Pelos Direitos Fundamentais Sociais: Avanços E Retrocessos
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i2.51Palavras-chave:
Direitos e Garantias Fundamentais, Direitos e Deveres individuais e coletivos, Direitos Sociais, Direito Fundamental Ao Meio AmbienteResumo
Apresenta-se o artigo "Avanços e retrocessos dos direitos e garantias fundamentais: efetividade dos direitos sociais” que compõe a Obra Coletiva “Os 30 anos da Constituição de 1988”, agradecendo-se aos Professores Doutores José Barroso Filho, Viviane Coelho de Sellos- e Knoerr e Sidney Guerra, digníssimos Organizadores da presente Coletânea, pelo honroso convite formulado.
Contemporaneamente, são muitos os textos doutrinários normativo-jurídicos, os dispositivos legislativos infraconstitucionais e constitucionais, além das decisões judiciais e jurisprudenciais – nacionais e estrangeiras -, invocados pelos acadêmicos, doutrinadores, legisladores, julgadores, executores de políticas públicas, todos eles envolvidos com a efetividade dos direitos fundamentais.
Para avançar nos debates sobre a relevante matéria selecionada, no contexto do Título II, da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe sobre os ”Direitos e Garantias Fundamentais”, e a partir do “caput” e do rol dos incisos do artigo 5º (Capítulo I), que se referem aos “Direitos e Deveres individuais e coletivos”, invoca-se, notadamente, os ”Direitos Sociais” (Capítulo II), dispostos nos artigos 6º ao 11 (Capítulo II), selecionando-se o rol de Direitos, descritos no referido sexto artigo. Observa-se que o Título II abrange, também, os direitos relacionados à “Nacionalidade”, previstos nos artigos 12 e 13 (Capítulo III), os “Direitos Políticos”, presentes nos artigos 14 a 16 (Capítulo IV), e os “Partidos Políticos”, dispostos no artigo 17 (Capítulo V).
Downloads
Referências
ARENDT, Hannah. A condição humana, trad. Roberto Raposo, posfácio de Celso Lafer, RJ: Forense Universitária, 10ª e., 2007.
ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 64/292 -28.07.10.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Nova, tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação Celso Lafer, RJ: Elzevir, 2004.
BOSSELMANN, Klaus. Direitos Humanos, Ambiente e Sustentabilidade. Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA). Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, (ISSN: 0874-1093), nº 21, ano XI, pp.09-38, 2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, MS nº 22.164-0/SP, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 30/10/1995, DJ 17-11-1995.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, MS nº ADI 3540 MC, Relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006.
BRASIL. Presidência da República Federativa do Brasil. Código de Águas. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d24643.htm.>
BRASIL, Constituição Federal da República Federativa do Brasil (1988).
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado Constitucional Ecológico e Democracia Sustentada. Artigo publicado na revista CEDOUA, Ano IV, 2.001.
DUDH. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Artigos 22 a 30 e item XXIV.
FLORES, Joaquin Herrera. Teoria Crítica dos Direitos Humanos: os Direitos Humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2009.
QUEIROZ, Cristina. Poder Constituinte, Democracia e Direitos Fundamentais: Uma via Constitucional para a Europa?, Coimbra Editora, 2013.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 24 ed. ver. ampl., atual. – São Paulo: Malheiros, 2016.
MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 4ª ed. p. 2032, São Paulo: Atlas, 2004.
MORIN, Edgar. Cultura de massas no século XX: o espírito do tempo. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1977.
______. Introdução ao Pensamento Complexo. Trad. Eliane Lisboa. 3. ed. Porto Alegre: Sulina, 2007.
PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS de 1966 (artigo 12)
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta; Revisão Técnica Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhias das Letras, 2010.
TOFFLER, Alvin. A terceira onda: a morte do industrialismo e o nascimento de uma nova civilização. Trad. de João Távora. Rio de Janeiro, Record, 2012.
VILLAS BÔAS, Regina Vera. Perfis dos Bens Jurídicos. Vol.37. Revista do Direito Privado, nº 37, SP: Editora Revista dos Tribunais, ano 2009.
_____.Visão difusa do direito: vieses da sua complexidade através de um olhar sistêmico. Tese do 2º Doutoramento apresentado à Banca Examinadora na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, enfrentado tema dos Direitos Difusos e Coletivos, 2009.
_____. Concretização dos postulados da Dignidade da Condição Humana e da Justiça. Revista de Direito Privado. Ed. Rev. dos Tribunais, coord. NNJ e Rosa Nery, SP: Ed. RT. Ano 12, nº 47. Jul.-set/2011.
_____. Perfis dos Conceitos de bens Jurídicos. Edições Especiais. RT. 100 anos. Org. Ministro Gilmar Mendes e Rui Stoco. Doutrinas Essenciais “Responsabilidade Civil, Penal, empresarial, Tributário, Ambiental, Consumidor, Constitucional, Obrigações e Contratos, Direito Penal Econômico, Família e Sucessões e Direitos Humanos”, Vol. IV. Capítulo 4, 1ª Tiragem, 2011, Ano 100 Junho de 2011.
_____. Violência Ética e Socioambiental: macula dignidade da condição humana e desafia a proteção dos interesses difusos e coletivos, in Obra Coletiva “O Direito e a Dignidade Humana: aspectos éticos e socioambientais”. Org.: Consuelo Yoshida e Lino Rampazzo, Cap.3º. pp. 101-122. ISBN 978-85-7516-599-7, Campinas, SP: Alínea, 2012.
_____. Um Olhar Transverso e Difuso aos Direitos Humanos de Terceira Dimensão. A solidariedade concretizando o dever de respeito à ecologia e efetivando o postulado da dignidade da condição humana (In) Revista de Direito Privado, coord. NNJ e Rosa M.Nery. SP, Ed. RT, Ano 13, nº 51, Jul/set/ 2012.
_____. A proteção dos valores, necessidades e interesse do homem, da sociedade e da natureza contra a violência contemporânea, seguindo o itinerário da sustentabilidade e em favor da paz mundial, in Obra Coletiva “Direito Administrativo e Liberdade: estudos em Homenagem a Lúcia Valle Figueiredo”. Coord. por Amauri Feres Saad, Celso Antônio Bandeira de Mello, Sérgio Ferraz e Sílvio Luís Ferreira da Rocha, pp. 701-720. 1ed. SP: Malheiros Editora, 2014.
_____. Comentários aos artigos 8º e 9º do Estatuto do Idoso: Dos Direitos fundamentais. Do Direito à vida, in Obra Coletiva “Comentários ao Estatuto do Idoso: efetivação legislativa, administrativa e jurisprudencial. Org.: Anna Cândida da Cunha Ferraz, Fernando Pavan Baptista e Ariovaldo de Souza Pinto Filho, pp.101-124, ISBN 978-85-98366-66-1, Osasco: EDIFIEO, 2015.
VILLAS BÔAS, Regina Vera, e VIDRIH, Gabriel Luis Bonora. O dever de recuperar a área degradada e a responsabilidade civil ambiental na mineração in Obra Coletiva “Direito Ambiental no Século XXI: Efetividade e Desafios”, Coord. Cláudio Finkelstein e João Negrini Filho, Orgs: Lívia Gaigher Bósio Campello e Vanessa Hasson de Oliveira – ISBN 978-85-99651-54-4, Cap. 8 p. 205 a 236, RJ: Editora Clássica, 2012.
VILLAS BÔAS, Regina Vera; FERNANDES, Francis Ted. “O direito fundamental à liberdade de expressão em face do direito funda¬mental à intimidade: prática da ponderação de princípios, realizando a dignidade da condição ‘humana”. Revista de Direito Privado nº 60. Editora Thomson Reuters. Rev. dos Tribunais. ISSN: 1517-6290, pp. 57-81. Ano 15. out/dez/2014.
VILLAS BÔAS, Regina Vera; LIMA. Andreia M. B. Rezende de. A judicialização da saúde, o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana no contexto das políticas públicas nacionais. pp. 33-72. ISSN 1518-7047. Revista Direito & Paz. Ano XVII, nº 32. (1º/ 2015). Lorena: Ed. Pablo Jiménez Serrano, 2015.
VILLAS BÔAS, Regina Vera e SOUZA. Karla Karolina Harada. Água: bem, recurso ou direito – Tutela jurídica e avanços Jurisprudenciais. In 21º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, e 11º Congresso de Estudantes de Graduação e Pós-graduação em Direito Ambiental tema: Jurisprudência, Ética e Justiça Ambiental, no século XXI, de 04 0806.2016.
SITES:
ANA. Agencia Nacional de Água. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. Disponível
http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/cobranca. aspx. Acesso em: 11.abr.2016
Carta Encíclica “Laudato Si” do Padre Francisco sobre o cuidado da casa comum. Disponível em: http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.html. Acesso em 22.fev.2016.