Direito Constitucional de Defesa
DOI:
https://doi.org/10.37497/revistafapad.v1i2.47Keywords:
Direito Constitucional, Fundamentos Jurídicos, Devido Processo LegalAbstract
O direito constitucional de defesa se insere no capítulo dos direitos fundamentais, que recebeu a seguinte fórmula genérica, no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988: “Aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes”. Com o direito de defesa, abre-se uma discussão sobre os “direitos fundamentais”, estruturando em formas jurídicas, ou seja, numa estrutura lógica da retórica constitucional.
Esse direito-garantia de defesa completa-se em pormenorizado detalhamento, por outros dispositivos constitucionais e legais, próprios para a ação política. A questão política aparece nas figuras da participação democrática e nos processos políticos mais gerais, como liberdades de associação, controle popular de atos do Estado, direito de petição, habeas corpus e muitos outros. Houve sensível retrocesso do instituto de defesa em operações anticorrupção, conhecida como “Lava Jato”.
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