Apontamentos sobre o acordo de não persecução penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/RPD.v4ii1.109

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal, Pacote Anticrime, Lei 13.964/19, Artigo 28-A do Código de Processo Civil, Justiça Penal Negocial

Resumo

Objetivos: Traçar uma evolução normativa sobre a consensualidade no sistema jurídico brasileiro até o surgimento do acordo de não persecução penal. Abordar as principais aspectos do acordo de não persecução penal: cabimento, requisitos, formalização, homologação, execução, rescisão e extinção pelo cumprimento das condições acordadas. Apontar as divergências existentes sobre a aplicação do acordo de não persecução penal. 

Metodologia: A pesquisa desenvolvida utiliza-se do método dedutivo, mediante revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, buscando-se ainda a colheita de dados sobre acordos de não persecução penal firmados pelo Ministério Público. 

Problema: Em que medida é possível a aplicação do acordo de não persecução penal? 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Caroline Sampaio Peçanha Schierz, Centro Universitario UNICURITIBA, Paraná

Assessora na Procuradoria da República no Estado do Paraná, atualmente no Núcleo de Execuções Penais. Foi assessora na Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (2006-2013) e em ofícios Criminais e de Combate à Corrupção (2014-2019).Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Especialização em Direito Administrativo Aplicado pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e UniBrasil (2007). Pós-graduada lato sensu em Ministério Público ? Estado Democrático de Direito - área de concentração em Direito Constitucional, pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná - FEMPAR e UniBrasil (2009). Graduação em Direito pela Faculdade de Direito Curitiba, atual UNICURITIBA (2006).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 15 maio 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1941. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. . Acesso em 15 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021). Brasília: Presidência da República, 1992. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em 15 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2021. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em 15 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2013. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em 15 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2013. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em 15 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Presidência da República, 2015a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 15 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13655.htm. Acesso em 15 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em 15 maio 2023.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Crime organizado: comentários à nova lei sobre o crime organizado. Salvador: Juspodivm, 2013.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). Resolução n. 118 de 1º de dezembro de 2014: Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao-118-1.pdf. Acesso em 15 maio 2023.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). Resolução n. 181 de 7 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao-118-1.pdf https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em 15 maio 2023.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: parte geral e processo de conhecimento. 20 ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

MARTINS, R.; LIMA, W. F. de; SOUSA, N. M. de. Acordo de Não Persecução Penal nos Crimes de “Colarinho Branco”: Reflexos Diretos nas Sociedades Empresariais. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 9, n. 1, p. e0360, 2021. DOI: 10.37497/revistacejur.v9i1.360. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/360. Acesso em: 21 maio. 2023.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. Vol. 1. 4. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Método, 2011.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Acordos de Não Persecução penal: Investigações mais céleres, eficientes e desburocratizadas. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (Subprocuradora-Geral da República). Abril/2021. Disponível em https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/publicacoes/apresentacoes/apresentacao_anpp_webinario-zoom_lcff.pdf.Acesso em 15 maio 2023.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Orientação Conjunta nº 03/2018 - Acordos de não-persecução penal - revisada e ampliada a partir da edição da Lei 13.964/2019. 2ª, 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão. Disponível em https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/orientacoes/documentos/orientacao-anpp-versao-10-03-2020-ampliada-e-revisada. Acesso em 15 maio 2023.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Parecer. Habeas Corpus n. 185.913/DF. Procuradoria-Geral da República. Brasília, 8 de fevereiro de 2021. Disponível em https://www.conjur.com.br/dl/mpf-retroatividade-anpp-nao-ocorre.pdf. Acesso em 15 maio 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Jurisprudência em Teses. Edição n. 193. 3 junho 2022. Da colaboração premiada. Disponível em https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/JuriTeses/article/view/12470/12570. Acesso em 15 maio 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Habeas Corpus n. 657.165/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022. Disponívelhttps://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202100976515&dt_publicacao=18/08/2022. Acesso em 15 maio 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus n. 185.913/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Paciente: Max Willians de Albuqurque Vilar, Impetrante: Abel Gomes Cunha, Coator: Superior Tribunal de Justiça, Brasília/DF, 22 de setembro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344488197&ext=.pdf. Acesso em 15 maio 2023.

Publicado

2024-11-11

Como Citar

SCHIERZ, Caroline Sampaio Peçanha. Apontamentos sobre o acordo de não persecução penal. Revista Pan-americana de Direito, Curitiba (PR), v. 4, n. i1, p. e0109, 2024. DOI: 10.37497/RPD.v4ii1.109. Disponível em: https://periodicosfapad.emnuvens.com.br/rtpj/article/view/109. Acesso em: 19 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos